
EDITAL DE SELEÇÃO
MÚSICA
Leia abaixo as informações para se inscrever como aluno bolsista com até 100% de isenção no curso de Música.
Sobre o Curso
Duração
1 anos,
com nível Livre Profissionalizante
Carga Horária
São mais de 80h de curso, divididas em aulas, ensaios e apresentações obrigatórias.
FPL
Após a conclusão do curso, o aluno recebe o certificado de formação profissional livre no módulo concluído.
EDITAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS
PARA O CURSO DE FORMAÇÃO EM MÚSICA
O PALÁCIO DAS ARTES oferece 4 vagas para composição do seu quadro de alunos bolsistas para o curso de Ópera Estúdio no ano de 2025, com oferta de bolsas Integrais (100%) e Parciais (50%), e convida aos interessados a se inscreverem cientes dos termos estabelecidos a seguir:
1. INTRODUÇÃO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Formação em Ópera Estúdio é um curso na linguagem da arte com 1 (um) ano de duração, que será oferecido conforme a bolsa escolhida pelos selecionados deste edital, buscando promover junto a adultos, adolescentes e jovens, o acesso a um amplo processo formativo, visando a inserção e qualificação no universo do Música.
Parágrafo Único: Não poderão participar deste edital alunos ativos ou exalunos que apresentam pendências financeiras junto ao Palácio das Artes.
1.2. O processo formativo compreende conteúdos técnicos, artísticos e teóricos com foco na Ópera. Durante o curso, espera-se que os estudantes descubram suas aptidões e desenvolvam competências que cumpram o objetivo de estimular o conhecimento e aprofundamento nos estudos de Música e colaborando com a profissionalização na área artístico cultural.
1.3. A carga horária no curso profissionalizante será de 2 (duas) horas semanais presenciais (80h anuais), distribuídas conforme calendário escolar. No decorrer dos semestres, essa carga horária será progressivamente aumentada, sendo ensaios e apresentações acúmulo de horas excedentes. As aulas serão realizadas ao longo do ano, havendo pausas durante os períodos regulares de férias escolares.
1.4. O curso prevê em seu currículo as seguintes disciplinas:
1. Expressão Corporal
2. História da Ópera
3. Tecnica Vocal
4. Repertório
*As referidas disciplinas serão inseridas progressivamente ao longo do curso.
2. QUAL O PROPÓSITO E OBJETO DESTE EDITAL
2.1. Constitui o objeto do presente edital a seleção de candidatos para se tornarem alunos do curso de Ópera Estúdio do Palácio das Artes, conforme a tabela abaixo.

2.1.1 Somente serão avaliados candidatos que apresentarem a classificação vocal entre Tenor, Barítonos e Baixos, ou Soprano, Mezzo e Contralto. Caso não saiba a sua classificação vocal, solicite junto à secretaria da escola a avaliação.
2.1.2 O valor da bolsa Integral (100%) do Curso Livre oferecida é de R$ 3.720,00 por ano. Para os demais percentuais de bolsas, calcule-se.
3. DOS PARTICIPANTES
3.1. O Curso é direcionado a toda a população interessada em cursar a formação continuada em Música, de acordo com o cumprimento do item 2.1.1.
3.2. Para concorrer a uma vaga no curso, poderão participar jovens e adultos, a partir dos 16 anos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas pelos candidatos ou representantes legais de forma online no site https://www.palaciobc.art.br ou presencialmente no Palácio das Artes, sito a rua Suíça, nº 487 conforme o prazo previsto no calendário (ANEXO I).
4.2. Para inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos (OBRIGATÓRIO):
1. Ficha de inscrição preenchida de forma online no site https://www.palaciobc.art.br
2. CPF do candidato e (se necessário) responsáveis (para menores de 16 anos).
3. Comprovante de endereço ou declaração de residência;
4. Comprovante de matrícula em escola de ensino formal (Ensino Fundamental, médio ou superior) se for o caso;
4.3. Os horários das aulas serão:
1. Turmas ÓPERA ESTÚDIO – nas quartas, das 20h as 22h.
*A grade de horários pode ser alterada conforme determinação da Coordenação do Palácio das Artes.
5. O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA PARTICIPAR DO CURSO
5.1. Todos(as) estudantes deverão observar os princípios de bom comportamento e disciplina bem como respeito às normas de boa convivência coletiva com qualquer integrante da comunidade escolar, necessários e compatíveis ao desenvolvimento da educação e ensino.
5.2. O Palácio das Artes, não se responsabilizará pelos pertences trazidos ou esquecidos pelos(as) estudantes no interior do estabelecimento de ensino ou em outros locais em que tenham havido o exercício de atividades extracurriculares, que não fazem parte do trato escolar como, por exemplo, celular, máquinas fotográficas, filmadoras, aparelhos de som, relógios, aparelhos ortodônticos móveis e outros objetos, bem como não se obrigará a ressarcir extravios ou danos ocasionados em quaisquer desses objetos.
5.3. O candidato ou seus responsáveis assumem, expressamente, a responsabilidade por todos os danos pessoais, materiais e morais eventualmente causados por eles ao patrimônio do Palácio das Artes ou de terceiros que de qualquer forma esteja relacionado com este. Nesta hipótese, caberá indenização e/ou reposição dos bens danificados, independentemente das sanções disciplinares cabíveis.
5.4. Fica desde já expressamente autorizado, sem direito a qualquer indenização, a utilização da imagem do(a) estudante em matéria, documentos, arquivos audiovisuais e demais formas de divulgação de interesse do Palácio das Artes.
5.5. Os responsáveis pelos estudantes reconhecem sua responsabilidade em acompanhar o progresso escolar na escola de ensino formal, além de realizar o acompanhamento do progresso no curso em questão.
5.6. Os responsáveis obrigam-se a comunicar ao Palácio das Artes qualquer alteração cadastral de contatos e endereço.
5.7. Ficam desde já os(as) estudantes e responsáveis cientes que devem obedecer ao regimento interno do Palácio das Artes disponível no site https://www.palaciobc.art.br bem como o Código de Ética. O não cumprimento deste, é motivo para o cancelamento da oferta de bolsa.
5.8 Os figurinos para as apresentações das Peças Teatrais são de responsabilidade do ESTUDANTE ou seus responsáveis, caso sejam de menor idade. Não fazem parte da oferta de bolsa, objeto deste edital.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Candidatos(as) inscritos(as) aprovados na SELEÇÃO deverão efetuar sua matrícula no curso conforme o calendário em anexo.
6.2. O Processo de seleção consiste no envio de um vídeo, onde o candidato apresentará uma MÚSICA de livre escolha. O Candidato poderá utilizar de até 2 (dois) minutos. Obrigatório que apareça o corpo do candidato durante a gravação do vídeo.
6.3. Aos candidatos(as) serão conferidas notas de 0 a 10 (zero a dez). As vagas serão preenchidas de forma decrescente, de acordo com a classificação. Em caso de empate, os critérios de desempate serão, nessa sequência de prioridade:
i) terá prioridade o(a) candidato(a) que estudar em escola pública;
ii) terá prioridade o(a) candidato(a) que apresentar maior idade em documento.
6.4. A Comissão de Seleção será formada por equipe de colaboradores do Palácio das Artes.
6.5. A Comissão de Seleção é soberana nas decisões da seleção.
6.6. Critérios e Pontuação para a SELEÇÃO - caso necessário.
1. Motivação 0 a 2,5 (zero a dois e meio)
2. Criatividade 0 a 2,5 (zero a dois e meio)
3. Execução 0 a 2,5 (zero a dois e meio)
4. Aptidão física / Nível Técnico* 0 a 2,5 (zero a dois e meio)
*Total 0 a 10 (zero a dez).
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1. O resultado da seleção será divulgado nas mídias sociais do Palácio das Artes em até 24h após o encerramento do período de inscrições e a secretaria entrará em contato para agendar a Matrícula do candidato selecionado.
8. DA MATRÍCULA
8.1. O candidato(a) selecionado(a), bem como seu representante legal, deverão comparecer ao Palácio das Artes para assinatura do Termo de CONTRATO, conforme calendário previsto no ANEXO I.
9. DA CERTIFICAÇÃO
9.1. Será concedido um Certificado de Formação em OPERA ESTÚDIO, ao estudante que obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e for devidamente aprovado(a) nas disciplinas. O Histórico escolar acompanhará o certificado. Certificação como Curso Profissionalizante Livre, ou Curso Livre de MÚSICA, conforme a lei 9394/96.
Parágrafo Único: O Palácio das Artes reserva-se ao direito de não emitir quaisquer documentos em caso do não cumprimento do percentual mínimo de frequência ou ainda, de pendencias financeiras com a instituição.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Dúvidas e informações referentes a este edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas através do site https://www.palaciobc.art.br ou WhatsApp (47) 9 9772-3650.
10.2. A seleção não implica em auxílio transporte. Estas despesas, bem como alimentação etc. serão por conta do aluno.
10.3. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção e pela Diretoria do Palácio das Artes.
7 de fevereiro de 2025
Calebi Rolan
Diretor do Palácio das Artes
ANEXO I - CALENDÁRIO
Inscrições: de 10 de fevereiro a 19 de fevereiro de 2025
Divulgação Resultado: 20 de fevereiro, as 18h no site e redes sociais do Palácio das Artes.
Matrículas: de 21 a 28 de fevereiro de 2025.
Início das aulas: imediatamente.
Música para Avaliação
O Candidato precisa apresentar uma música para a avaliação. Deve gravar o vídeo com a letra decorada.