
EDITAL DE SELEÇÃO
ARTES VISUAIS
Leia abaixo as informações para se inscrever como aluno bolsista com até 100% de isenção no curso de Artes Visuais.
Sobre o Curso
Duração
1 ano,
com nível Livre Profissionalizante
Carga Horária
São mais de 120h de curso, divididas em dois semestres
FPL
Após a conclusão do curso, o aluno recebe o certificado de formação profissional livre no módulo concluído.
EDITAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS
PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE ARTES VISUAIS
O PALÁCIO DAS ARTES oferece 20 vagas para composição do seu quadro de alunos bolsistas para o curso de ARTES VISUAIS, modalidade Desenho e Pintura - no ano de 2025, com oferta de bolsas Integrais e Parciais (de 50% e de 30%), e convida aos interessados a se inscreverem cientes dos termos estabelecidos a seguir:
1. INTRODUÇÃO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Formação em Artes Visuais é um curso na linguagem da arte com 1 (um) ano de duração, que será oferecido aos selecionados por este edital, buscando promover junto a população, o acesso a um amplo processo formativo, visando a inserção e qualificação no universo das artes, através do desenho e pintura.
Parágrafo Único: Não poderão participar deste edital alunos ativos ou exalunos que apresentam pendências financeiras junto ao Palácio das Artes.
1.2. O processo formativo compreende conteúdos técnicos, artísticos e teóricos com foco na modalidade anunciada neste edital, que se inicia a partir dos dez anos de idade. Durante o curso, espera-se que os estudantes descubram suas aptidões e desenvolvam competências que cumpram o objetivo de estimular o conhecimento e aprofundamento nos estudos da dança e colaborando com a profissionalização na área artístico cultural.
1.3. A carga horária no primeiro ano será de 3 (três) horas semanais presenciais (120h anuais), distribuídas conforme calendário escolar. No decorrer dos semestres, essa carga horária será progressivamente aumentada, sendo as exposições. um acúmulo de horas excedentes. As aulas serão realizadas ao longo do ano, havendo pausas durante os períodos regulares de férias escolares.
1.4. O curso prevê em seu currículo as seguintes disciplinas:
a. Conceituação
b. Materiais gráficos
c. Estrutura
d. Forma, luz e sombra e. Introdução à Gestalt
f. Proporção e escala tonal
g. Perspectiva
h. Composição
i. Teoria da cor
j. Análise, aplicação e Interpretação
k. Apreciação e História da Arte
l. Natureza morta
m. Paisagem
n. Efeitos Especiais
o. Figura Humana
p. Técnicas mistas e não convencionais
q. Movimentos Artísticos
r. Realismo, Hiper-realismo
s. Abstração
1.4.9. Produção Artística - Obrigatório o cumprimento de até 40h/a anual.
*As referidas disciplinas serão inseridas progressivamente ao longo do curso.
2. QUAL O PROPÓSITO E OBJETO DESTE EDITAL
2.5. Constitui o objeto do presente edital a seleção de até 20 (vinte) candidatos que participarão de uma das turmas de Formação em Artes Visuais, nos gêneros de Desenho e Pintura, conforme o quadro abaixo:


2.6. De acordo com o número de inscrições poderão ser abertas mais turmas, de acordo com o direcionamento da direção do Palácio das Artes.
2.6.1 Para os alunos acima de 16 anos de idade que tiverem a bolsa de 100% (integral), devem cumprir no mínimo 40h de atividades na disciplina de Produção Artística.
2.6.2 Para os alunos acima de 16 anos de idade que tiverem a bolsa de 50%, devem cumprir no mínimo 30h de atividades na disciplina de Produção Artística.
2.6.3 Para os alunos acima de 16 anos de idade que tiverem a bolsa de 30%, devem cumprir no mínimo 20h de atividades na disciplina de Produção Artística.
2.7. O valor da bolsa Integral (100%) oferecida é de R$ 4.320,00 por ano. Para os demais percentuais de bolsas, calcule-se.
Parágrafo Único: O custo de material didático não faz parte do valor da bolsa e deve ser pago mensalmente durante o período letivo.
3. DOS PARTICIPANTES
3.1. O Curso é direcionado à toda a população - adultos, adolescentes, jovens e crianças - interessados em cursar a formação continuada em Artes Visuais, de acordo com a idade mínima definidas neste Edital.
3.2. Para concorrer a uma vaga no curso, poderão participar crianças, adolescentes, jovens e adultos, devidamente representados por seus representantes legais para os menores de 16 anos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas pelos candidatos ou representantes legais de forma online no site https://www.palaciobc.art.br ou presencialmente no Palácio das Artes, sito a rua Suíça, nº 487 conforme o prazo previsto no calendário (ANEXO I).
4.2. Para inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos (OBRIGATÓRIO):
1. Ficha de inscrição preenchida de forma online no site https://www.palaciobc.art.br
2. CPF do candidato e (se necessário) responsáveis (para menores de 16 anos).
3. Comprovante de endereço ou declaração de residência;
4. Comprovante de matrícula em escola de ensino formal (Ensino Fundamental, médio ou superior) se for o caso;
4.3. Os horários das aulas serão:
a. Turma Vespertina, nas quartas, das 14h as 17h.
b. Turma Noturna, nas quartas, das 19h as 22h.
*A grade de horários pode ser alterada conforme determinação da Coordenação do Palácio das Artes.
5. O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA PARTICIPAR DO CURSO
5.1. Todos(as) estudantes deverão observar os princípios de bom comportamento e disciplina bem como respeito às normas de boa convivência coletiva com qualquer integrante da comunidade escolar, necessários e compatíveis ao desenvolvimento da educação e ensino.
5.2. O Palácio das Artes, não se responsabilizará pelos pertences trazidos ou esquecidos pelos(as) estudantes no interior do estabelecimento de ensino ou em outros locais em que tenham havido o exercício de atividades extracurriculares, que não fazem parte do trato escolar como, por exemplo, celular, máquinas fotográficas, filmadoras, aparelhos de som, relógios, aparelhos ortodônticos móveis e outros objetos, bem como não se obrigará a ressarcir extravios ou danos ocasionados em quaisquer desses objetos.
5.3. O candidato ou seus responsáveis assumem, expressamente, a responsabilidade por todos os danos pessoais, materiais e morais eventualmente causados por eles ao patrimônio do Palácio das Artes ou de terceiros que de qualquer forma esteja relacionado com este. Nesta hipótese, caberá indenização e/ou reposição dos bens danificados, independentemente das sanções disciplinares cabíveis.
5.4. Fica desde já expressamente autorizado, sem direito a qualquer indenização, a utilização da imagem do(a) estudante em matéria, documentos, arquivos audiovisuais e demais formas de divulgação de interesse do Palácio das Artes.
5.5. Os responsáveis pelos estudantes reconhecem sua responsabilidade em acompanhar o progresso escolar na escola de ensino formal, além de realizar o acompanhamento do progresso no curso em questão.
5.6. Os responsáveis obrigam-se a comunicar ao Palácio das Artes qualquer alteração cadastral de contatos e endereço.
5.7. Ficam desde já os(as) estudantes e responsáveis cientes que devem obedecer ao regimento interno do Palácio das Artes disponível no site https://www.palaciobc.art.br bem como o Código de Ética. O não cumprimento deste, é motivo para o cancelamento da oferta de bolsa.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Candidatos(as) inscritos(as) aprovados na SELEÇÃO deverão efetuar sua matrícula no curso conforme o calendário em anexo.
6.2. O Processo de seleção consiste no envio de um arquivo de imagem ou link para este, onde o candidato apresenta uma performance de desenho, mesmo básica que permita um nivelamento. Pode ser qualquer desenho feito pelo candidato. Este material deverá ser enviado no ato da inscrição.
6.3. Aos candidatos(as) serão conferidas notas de 0 a 10 (zero a dez). As vagas serão preenchidas de forma decrescente, de acordo com a classificação. Em caso de empate, os critérios de desempate serão, nessa sequência de prioridade:
i) terá prioridade o(a) candidato(a) que estudar em escola pública;
ii) terá prioridade o(a) candidato(a) que apresentar maior idade em documento.
6.4. A Comissão de Seleção será formada por equipe de colaboradores do Palácio das Artes.
6.5. A Comissão de Seleção é soberana nas decisões da seleção.
6.6. Critérios e Pontuação para a SELEÇÃO - caso necessário.
1. Motivação 0 a 2,5 (zero a dois e meio)
2. Criatividade 0 a 2,5 (zero a dois e meio)
3. Execução 0 a 2,5 (zero a dois e meio)
4. Aptidão física / Nível Técnico* 0 a 2,5 (zero a dois e meio)
*Total 0 a 10 (zero a dez).
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1. O resultado da seleção será divulgado nas mídias sociais do Palácio das Artes em até 24h após o término do período de inscrições, e a secretaria entrará em contato para agendar a Matrícula do candidato selecionado.
8. DA MATRÍCULA
8.1. O candidato(a) selecionado(a), bem como seu representante legal, deverão comparecer ao Palácio das Artes para assinatura do Termo de CONTRATO, conforme calendário previsto no ANEXO I.
9. DA CERTIFICAÇÃO
9.1. Será concedido um Certificado de Formação em Artes visuais, ao estudante que obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e for devidamente aprovado(a) nas disciplinas. O Histórico escolar acompanhará o certificado. Certificação como Curso Livre, conforme a lei 9394/96.
Parágrafo Único: O Palácio das Artes reserva-se ao direito de não emitir quaisquer documentos em caso do não cumprimento do percentual mínimo de frequência ou ainda, de pendencias financeiras com a instituição.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Dúvidas e informações referentes a este edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas através do site https://www.palaciobc.art.br ou WhatsApp (47) 9 9772-3650.
10.2. A seleção não implica em auxílio transporte. Estas despesas, bem como alimentação etc. serão por conta do aluno.
10.3. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção e pela Diretoria do Palácio das Artes.
7 de fevereiro de 2025
Calebi Rolan
Diretor do Palácio das Artes
ANEXO I - CALENDÁRIO
Inscrições: de 10 de fevereiro a 19 de fevereiro de 2025
Divulgação Resultado: 20 de fevereiro, as 18h no site e redes sociais do Palácio das Artes.
Matrículas: de 21 a 28 de fevereiro de 2025.
Início das aulas: imediatamente.