
EDITAL DE SELEÇÃO
DANÇA
Leia abaixo as informações para se inscrever como aluno bolsista com até 100% de isenção no curso de Dança.
Sobre o Curso
Duração
2 anos,
com apresentações semestrais obrigatórias
Carga Horária
São mais de 200h de curso, divididas em aulas, ensaios e apresentações.
DRT
Após o segundo ano de curso, o aluno recebe o certificado de formação profissional livre no módulo concluído.
EDITAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS
PARA O CURSO DE FORMAÇÃO EM DANÇA
O PALÁCIO DAS ARTES oferece 33 vagas para composição do seu quadro de alunos bolsistas para o curso de DANÇA, modalidade Balé - no ano de 2025, com oferta de bolsas Integrais e Parciais (de 50% e de 30%), e convida aos interessados a se inscreverem cientes dos termos estabelecidos a seguir:
1. INTRODUÇÃO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Formação em Dança é um curso na linguagem da arte com 2 (dois) anos de duração, que será oferecido aos selecionados por este edital, buscando promover junto adolescentes e jovens, o acesso a um amplo processo formativo, visando a inserção e qualificação no universo da dança, modalidade de Balé.
Parágrafo Único: Não poderão participar deste edital alunos ativos ou exalunos que apresentam pendências financeiras junto ao Palácio das Artes.
1.2. O processo formativo compreende conteúdos técnicos, artísticos e teóricos com foco nas modalidades anunciadas neste edital, que se inicia a partir dos três anos de idade. Durante o curso, espera-se que os estudantes descubram suas aptidões e desenvolvam competências que cumpram o objetivo de estimular o conhecimento e aprofundamento nos estudos da dança e colaborando com a profissionalização na área artístico cultural.
1.3. A carga horária no primeiro ano será de 2 (duas) horas semanais presenciais (80h anuais), distribuídas conforme calendário escolar. No decorrer dos semestres, essa carga horária será progressivamente aumentada, sendo ensaios e apresentações acúmulo de horas excedentes. As aulas serão realizadas ao longo do ano, havendo pausas durante os períodos regulares de férias escolares.
1.4. O curso prevê em seu currículo as seguintes disciplinas:
1.4.1. BALLET
1.4.2. Metodologia Prática
1.4.3. Repertórios,
1.4.4. Elementos da Música,
1.4.5. Composição Coreográfica,
1.4.6. Elementos técnicos da dança
1.4.7. Introdução à História da Dança,
1.4.8. Introdução à Análise do Movimento.
1.4.9. Produção Artística - Obrigatório o cumprimento de até 40h/a anual.
*As referidas disciplinas serão inseridas progressivamente ao longo do curso.
2. QUAL O PROPÓSITO E OBJETO DESTE EDITAL
2.5. Constitui o objeto do presente edital a seleção de até 33 (trinta e três) candidatos que participarão de uma das 03 (três) turmas de Formação em Dança, nos gêneros de Ballet, conforme o quadro abaixo:



2.6. De acordo com o número de inscrições poderão ser abertas mais turmas com faixas etárias diferenciadas, de acordo com o direcionamento da direção do Palácio das Artes.
Paragrafo Único: Podem se inscrever candidatos a partir de 3 anos de idade, mesmo que sua idade não apareça no quadro de vagas.
2.6.1 Para os alunos acima de 16 anos de idade que tiverem a bolsa de 100% (integral), devem cumprir no mínimo 40h de atividades na disciplina de Produção Artística.
2.6.2 Para os alunos acima de 16 anos de idade que tiverem a bolsa de 50%, devem cumprir no mínimo 30h de atividades na disciplina de Produção Artística.
2.6.3 Para os alunos acima de 16 anos de idade que tiverem a bolsa de 30%, devem cumprir no mínimo 20h de atividades na disciplina de Produção Artística.
2.7. O valor da bolsa Integral (100%) oferecida é de R$ 3.360,00 por ano. Para os demais percentuais de bolsas, calcule-se.
3. DOS PARTICIPANTES
3.1. O Curso é direcionado à toda a população - adultos, adolescentes, jovens e crianças - interessados em cursar a formação continuada em dança, de acordo com a idade mínima definidas neste Edital.
3.2. Para concorrer a uma vaga no curso, poderão participar crianças, adolescentes, jovens e adultos, devidamente representados por seus representantes legais para os menores de 16 anos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas pelos candidatos ou representantes legais de forma online no site https://www.palaciobc.art.br ou presencialmente no Palácio das Artes, sito a rua Suíça, nº 487 conforme o prazo previsto no calendário (ANEXO I).
4.2. Para inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos (OBRIGATÓRIO):
1. Ficha de inscrição preenchida de forma online no site https://www.palaciobc.art.br
2. CPF do candidato e (se necessário) responsáveis (para menores de 16 anos).
3. Comprovante de endereço ou declaração de residência;
4. Comprovante de matrícula em escola de ensino formal (Ensino Fundamental, médio ou superior) se for o caso;
4.3. Os horários das aulas serão:
a. Turma de Ballet de 3 a 6 anos, segundas e quartas, das 18h30 às 19h20.
b. Turma de Ballet de 10 a 15 anos, segundas e quartas, das 19h30 às 20h20.
c. Turma de Ballet de 16 anos em diante, segundas e quartas, das 20h30 às 21h30.
*A grade de horários pode ser alterada conforme determinação da Coordenação do Palácio das Artes.
5. O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA PARTICIPAR DO CURSO
5.1. Todos(as) estudantes deverão observar os princípios de bom comportamento e disciplina bem como respeito às normas de boa convivência coletiva com qualquer integrante da comunidade escolar, necessários e compatíveis ao desenvolvimento da educação e ensino.
5.2. O Palácio das Artes, não se responsabilizará pelos pertences trazidos ou esquecidos pelos(as) estudantes no interior do estabelecimento de ensino ou em outros locais em que tenham havido o exercício de atividades extracurriculares, que não fazem parte do trato escolar como, por exemplo, celular, máquinas fotográficas, filmadoras, aparelhos de som, relógios, aparelhos ortodônticos móveis e outros objetos, bem como não se obrigará a ressarcir extravios ou danos ocasionados em quaisquer desses objetos.
5.3. O candidato ou seus responsáveis assumem, expressamente, a responsabilidade por todos os danos pessoais, materiais e morais eventualmente causados por eles ao patrimônio do Palácio das Artes ou de terceiros que de qualquer forma esteja relacionado com este. Nesta hipótese, caberá indenização e/ou reposição dos bens danificados, independentemente das sanções disciplinares cabíveis.
5.4. Fica desde já expressamente autorizado, sem direito a qualquer indenização, a utilização da imagem do(a) estudante em matéria, documentos, arquivos audiovisuais e demais formas de divulgação de interesse do Palácio das Artes.
5.5. Os responsáveis pelos estudantes reconhecem sua responsabilidade em acompanhar o progresso escolar na escola de ensino formal, além de realizar o acompanhamento do progresso no curso em questão.
5.6. Os responsáveis obrigam-se a comunicar ao Palácio das Artes qualquer alteração cadastral de contatos e endereço.
5.7. Ficam desde já os(as) estudantes e responsáveis cientes que devem obedecer ao regimento interno do Palácio das Artes disponível no site https://www.palaciobc.art.br bem como o Código de Ética. O não cumprimento deste, é motivo para o cancelamento da oferta de bolsa.
5.8 Os figurinos para as apresentações semestrais são de responsabilidade do ESTUDANTE ou seus responsáveis, caso sejam de menor idade. Não fazem parte da oferta de bolsa, objeto deste edital.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Candidatos(as) inscritos(as) aprovados na SELEÇÃO deverão efetuar sua matrícula no curso conforme o calendário em anexo.
6.2. O Processo de seleção consiste no envio de um vídeo, onde o candidato apresenta uma performance em dança. Pode ser qualquer música, com a duração mínima de 30 segundos e máxima de 1.30 minutos. Este vídeo deverá ser enviado no ato da inscrição.
6.3. Aos candidatos(as) serão conferidas notas de 0 a 10 (zero a dez). As vagas serão preenchidas de forma decrescente, de acordo com a classificação. Em caso de empate, os critérios de desempate serão, nessa sequência de prioridade:
i) terá prioridade o(a) candidato(a) que estudar em escola pública;
ii) terá prioridade o(a) candidato(a) que apresentar maior idade em documento.
6.4. A Comissão de Seleção será formada por equipe de colaboradores do Palácio das Artes.
6.5. A Comissão de Seleção é soberana nas decisões da seleção.
6.6. Critérios e Pontuação para a SELEÇÃO - caso necessário.
1. Motivação 0 a 2,5 (zero a dois e meio)
2. Criatividade 0 a 2,5 (zero a dois e meio)
3. Execução 0 a 2,5 (zero a dois e meio)
4. Aptidão física / Nível Técnico* 0 a 2,5 (zero a dois e meio)
*Total 0 a 10 (zero a dez).
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1. O resultado da seleção será divulgado nas mídias sociais do Palácio das Artes em até 24h após o término do período de inscrições, e a secretaria entrará em contato para agendar a Matrícula do candidato selecionado.
8. DA MATRÍCULA
8.1. O candidato(a) selecionado(a), bem como seu representante legal, deverão comparecer ao Palácio das Artes para assinatura do Termo de CONTRATO, conforme calendário previsto no ANEXO I.
9. DA CERTIFICAÇÃO
9.1. Será concedido um Certificado de Formação em DANÇA, ao estudante que obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e for devidamente aprovado(a) nas disciplinas. O Histórico escolar acompanhará o certificado. Certificação como Curso Livre, conforme a lei 9394/96.
Parágrafo Único: O Palácio das Artes reserva-se ao direito de não emitir quaisquer documentos em caso do não cumprimento do percentual mínimo de frequência ou ainda, de pendencias financeiras com a instituição.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Dúvidas e informações referentes a este edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas através do site https://www.palaciobc.art.br ou WhatsApp (47) 9 9772-3650.
10.2. A seleção não implica em auxílio transporte. Estas despesas, bem como alimentação etc. serão por conta do aluno.
10.3. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção e pela Diretoria do Palácio das Artes.
7 de fevereiro de 2025
Calebi Rolan
Diretor do Palácio das Artes
ANEXO I - CALENDÁRIO
Inscrições: de 10 de fevereiro a 19 de fevereiro de 2025.
Divulgação Resultado: 20 de fevereiro, as 18h no site e redes sociais do Palácio das Artes.
Matrículas: de 17 a 28 de fevereiro de 2025.
Início das aulas: imediatamente.